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TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000810-79.2026.8.24.0018/SCEXEQUENTE: JOAO MILTON JOHANN ADVOGADO(A): FERNANDO WERNER TROMBETTA KIENEN (OAB SC065572) EXEQUENTE: IRACI MARIA DICK JOHANN ADVOGADO(A): FERNANDO WERNER TROMBETTA KIENEN (OAB SC065572) SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que houve o pagamento integral da dívida, conforme noticiado pela parte exequente (evento 88, PED EXT PROC1), razão pela qual declaro-a extinta, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Recolham-se os mandados pendentes de cumprimento. Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
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