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Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026
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Edital
TJMG · COMARCA DE MONTE BELO, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL · Execução de Título Extrajudicial
COMARCA DE MONTE BELO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/09/2026
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (LEI N.º 13.105/2015). PROCESSO:
5000810-47.2025.813.0430 - JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE MONTE BELO/MG. REQUERENTE:
KELLEY LOPES MARTINS - ME. REQUERIDO: DEUSDENIA DE FATIMA GONCALVES.
Fernando Caetano Moreira Filho, JUCEMG - 445, Leiloeiro Público Oficial, nomeado por este juízo, faz ciência aos
interessados, exequentes, executados/devedores, que no processo indicado leiloará os bens discriminados, pelo
maior lance, em leilão público a ser realizado por meio eletrônico.
1. DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
1.1. Data/Horário: 1º leilão 07/10/2026 às 10:00 e 2º leilão 07/10/2026 a partir de 10:15, com encerramento
sequencial. Os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances, através
da plataforma www.fernandoleiloeiro.com.br.
1.2. No primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja
arrematado em 1º leilão por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado 2º leilão, nas datas indicadas
nos itens 1.1 ou 1.3, com desconto nos valores descritos no item 2.
1.3. O leilão será realizado na data acima mencionada. Não havendo licitantes, ficam designados novos leilões
para as seguintes datas: 1º leilão 14/10/2026 às 10:00 e 2º leilão 14/10/2026 às 10:15, 1º leilão 21/10/2026 às 10:00
e 2º leilão 21/10/2026 às 10:15, 1º leilão 29/10/2026 às 10:00 e 2º leilão 29/10/2026 às 10:15, 1º leilão 04/11/2026
às 10:00 e 2º leilão 04/11/2026 às 10:15, 1º leilão 11/11/2026 às 10:00 e 2º leilão 11/11/2026 às 10:15, 1º leilão
18/11/2026 às 10:00 e 2º leilão 18/11/2026 às 10:15, 1º leilão 25/11/2026 às 10:00 e 2º leilão 25/11/2026 às 10:15,
1º leilão 02/12/2026 às 10:00 e 2º leilão 02/12/2026 às 10:15, 1º leilão 09/12/2026 às 10:00 e 2º leilão 09/12/2026 às
10:15, 1º leilão 16/12/2026 às 10:00 e 2º leilão 16/12/2026 às 10:15.
1.4. Caso não haja expediente forense nas datas indicadas nos itens 1.1 e 1.3, o leilão será realizado no primeiro
dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
2. DESCRIÇÃO E VALORES DO BEM:
Bem(ns): JB0007211 ¿ 01 veículo Onix 1.0 MT LS, marca Chevrolet, cor branca, ano de fabricação/modelo
2015/2016, combustível flex; em bom estado de conservação e condições de uso, conforme auto de penhora. ÔNUS:
Veículo possui restrição judicial de transferência. Consulta realizada em 04/08/2026. LANCE MÍNIMO EM PRIMEIRO
LEILÃO 100% DA AVALIAÇÃO: R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais). LANCE MÍNIMO EM SEGUNDO LEILÃO
50% DA AVALIAÇÃO: R$21.000,00 (vinte e um mil reais). ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: Praça João Pedro Boneli,
12, Paranazinho - Monte Belo/MG. DEPOSITÁRIO: Deusdenia de Fatima Goncalves.
3. ÔNUS:
3.1. Despesa administrativa de R$215,90, a ser paga pelo arrematante.
3.2. Eventuais débitos anteriores à arrematação poderão ser sub-rogados no preço da arrematação, conforme
Art. 130 do CTN ¿ Lei 5.172/66.
3.3. Compete ao arrematante diligenciar pela regularização do bem junto aos órgãos responsáveis por tais ônus.
4. ENDEREÇO DE VISITAÇÃO:
4.1. A visitação dos bens deverá ocorrer antes do leilão no endereço descrito no item 2. As fotos divulgadas no
site são ilustrativas. Toda e qualquer decisão de compra não deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na
realização de visita presencial ao bem.
5. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1. Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo.
5.2. LANCE À VISTA: A arrematação à vista deverá ser paga por meio de guia judicial, no prazo de 24 horas,
contadas da data do leilão. Alternativamente será considerado lance a vista, o pagamento por meio de depósito
judicial de 25% do valor da arrematação em 24 horas e os 75% restante no prazo de 15 dias, sujeito a caução a
critério do juiz competente.
5.3. LANCE PARCELADO: O lance parcelado deve ser feito no momento da oferta no próprio site. A entrada de
25% da arrematação parcelada deverá ser paga por meio de guia de depósito judicial no prazo de 24 horas e o valor
remanescente em até 6 (seis) parcelas vencíveis a cada 30 dias a partir da data da arrematação (art. 895, §1º da Lei
13.105/2015).
5.4. As parcelas serão atualizadas, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme indexador de correção
monetária. O pagamento das parcelas não está condicionado a homologação da arrematação, posse e/ou entrega
do bem. O veículo poderá ficar garantido por caução idônea até o pagamento integral.
5.5. O envio da guia é mera cortesia ao arrematante.
5.6. O arrematante deverá em até 24 horas enviar os comprovantes para o leiloeiro, pelo e-mail
faturamentojudicial@fernandoleiloeiro.com.br ou pelo WhatsApp 0800 242 2218. No contato via WhatsApp, deverá
informar seu nome completo (preferencialmente já encaminhando também o número do JB), selecionar a opção
¿Comprei, quero ajuda¿, em seguida ¿Judicial¿ e, por fim, ¿Pagamento¿, para que os documentos sejam devidamente
juntados aos autos do processo.
6. INADIMPLÊNCIA:
6.1. O arrematante deverá cumprir os prazos e condições do item 5. Caso o arrematante não honre com o valor
do lance no prazo e condições previstas, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às
penalidades previstas em lei e edital.
6.2. No caso de inadimplência serão chamados sucessivamente os demais ofertantes, em ordem decrescente de
lances.
6.3. Em caso de inadimplência ou desistência, caberá ao arrematante a multa de 20% (vinte por cento) sobre o
lance ofertado, em favor da execução, e 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado a título de comissão do leiloeiro.
6.4. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a
soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme o art. 895 e seus parágrafos da Lei 13.105/2015.
6.5. A comissão do leiloeiro será devida integralmente, mesmo no caso de inadimplemento, conforme
jurisprudência consolidada e o disposto neste edital.
6.6. Ainda, no caso de inadimplemento ou desistência da arrematação, por qualquer motivo, exceto os previstos
em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão do Leiloeiro. Na hipótese de não pagamento da
comissão, mesmo que aproveitado o lance subsequente, o Leiloeiro poderá promover a execução do valor devido
nos próprios autos, ou ainda, levar o título (auto de arrematação) a protesto perante o Cartório competente.
7. LANCES PELA INTERNET:
7.1. O interessado deverá efetuar cadastro no site, previamente ao leilão, e se habilitar para participação
conforme as diretrizes solicitadas.
7.2. No ato do cadastramento, o usuário do site concorda com os termos de uso da plataforma, não podendo
posteriormente alegar desconhecimento. A simples participação no leilão implica a declaração tácita de pleno
conhecimento e aceitação das condições estipuladas no presente edital.
7.3. A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a assinatura do arrematante prevista no auto de
arrematação, conforme concordância anterior aos termos de uso do site.
7.4. Os dados fornecidos no ato do cadastro são protegidos conforme Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e
criptografados.
7.5. Não é permitido que usuário do site compartilhe dados de login e senha com terceiros e será de total
responsabilidade do usuário quaisquer lances ofertados utilizando seus dados.
7.6. O leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências e falhas em equipamentos, tais como, quedas
ou falhas no sistema de conexão de internet, energia, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O usuário
assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse
respeito.
7.7. Em caso de impossibilidade de participação online por quaisquer motivos, a equipe técnica estará à
disposição para suporte físico no seguinte endereço: Rua do Dêgo, n.º 317, Bairro Santa Mônica, Itaúna/MG,
mediante agendamento através do telefone 0800 242 2218.
7.8. Uma vez aprovado o cadastro na plataforma do Leiloeiro, o usuário é responsável pela sua administração e
por todas as ofertas registradas em seu login, estando ciente de que os lances ofertados não poderão ser anulados
e/ou cancelados em nenhuma hipótese, haja vista serem irrevogáveis e irretratáveis.
7.9. Poderá o Leiloeiro Oficial alterar a ordem dos lotes leiloados, não ficando sujeita a sequência contida no
Edital.
7.10. A oferta de lances implica no aceite do ofertante ao presente edital. Em nenhuma hipótese serão aceitas
alegações de desconhecimento das cláusulas e condições deste Edital para eximirem-se das obrigações geradas,
inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358 do Código Penal Brasileiro.
8. TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 10% sobre o valor da arrematação, bem como taxa
administrativa no valor de R$215,90 (duzentos e quinze reais e noventa centavos), a serem pagas pelo arrematante.
Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser paga pelo adjudicante. Em caso de remição
ou acordo, 2% sobre o valor atualizado da avaliação, a ser pago pelo executado. Na hipótese do bem ser arrematado,
pelo exequente, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser
integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito em conta do leiloeiro,
pix ou boleto bancário.
9. INFORMAÇÕES: Através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br, pelo e-mail
atendimento@fernandoleiloeiro.com.br, pelo telefone e WhatsApp 0800 242 2218. No atendimento via WhatsApp,
caso o interessado ainda não possua cadastro no site, deverá selecionar a opção ¿Falar sobre cadastro¿; se já for
cadastrado, deverá selecionar a opção ¿Quero comprar¿ e, em seguida, o bem de seu interesse.
CONDIÇÕES GERAIS: Estão sujeitos à análise do juízo a homologação do lance, bem como a posterior expedição
da carta de arrematação, da ordem de entrega e/ou do mandado de imissão na posse. Ficará a cargo do arrematante,
quando intimado pelo juízo, o pagamento das custas para expedição da Carta de Arrematação e Mandado de Imissão
na Posse. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia,
não incidindo o Código de Defesa do Consumidor sobre a alienação efetivada. Caberá ao arrematante tomar as
providências quanto a expedição da carta de arrematação bem como arcar com as providências de registro e imissão
na posse/ordem de entrega. O Leiloeiro não é responsável pela expedição da Carta/Auto de Arrematação e
determinação de retirada de eventuais ônus, visto que é de competência exclusiva do Poder Judiciário tais
atribuições, cabendo ao arrematante diligenciar para que sejam efetivadas. O arrematante fica ciente que deverá
arcar com os custos de anotação, registro, hipoteca, eventual regularização bem como eventuais custos para os
procedimentos citados, se houver.
Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados,
credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem.
Requerente: KELLEY LOPES MARTINS - ME. Advogado do autor: FRANCILENY DA SILVA PEREIRA
OAB:MG203727. Requerido: DEUSDENIA DE FATIMA GONCALVES. Depositário: DEUSDENIA DE FATIMA
GONCALVES. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site www.fernandoleiloeiro.com.br,
conforme o disposto no art. 887, § 2º, do CPC. Caso o exequente e/ou executado não sejam notificados, cientificados
e/ou intimados, por qualquer razão, das datas dos leilões, valerá o presente como edital de intimação de leilão
conforme art. 889 § único do CPC. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor,
intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, auxiliar do juízo. Ficando eximido de eventuais
responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos que possam existir, relativamente aos bens alienados, como também
por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do
art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está conforme a resolução n. º 236 de 13/07/2016 do CNJ.
04 de agosto de 2026.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Belo / Juizado Especial da Comarca de Monte Belo Avenida Getúlio Vargas, 467, Fórum José Amâncio de Souza, Centro, Monte Belo - MG - CEP: 37115-000 PROCESSO Nº: 5000810-47.2025.8.13.0430 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) KELLEY LOPES MARTINS CPF: 11.052.161/0001-45 DEUSDENIA DE FATIMA GONCALVES CPF: 131.391.966-79 Impulsionando o feito, nos termos do provimento 355/CGJ/2018, fica a parte exequente, intimada acerca do leilão designado para o dia 07/10/2026, bem como do edital do leilão, juntado na ID 10723987506, no prazo de 15 (Quinze) dias. ELIANA CRISTINA RIBEIRO Monte Belo, data da assinatura eletrônica.