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TJSC · Vara Única da Comarca de Campo Erê · DESPACHO/DECISÃO
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5000809-22.2020.8.24.0013/SC AUTOR FATO: ADEMAR LUIZ TONKELSKI ADVOGADO(A): RODRIGO PICCOLI ANTONIETTI (OAB SC020673) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho o parecer ministerial retro e determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo, expeça-se ofício à Polícia Militar Ambiental, para que realize nova vistoria no local do fato, elaborando relatório técnico acerca da evolução do processo de regeneração natural da área, do cumprimento das condições estabelecidas no ANPP e informando se avegetação atingiu o estágio médio de regeneração previsto no acordo ou se ainda remanescem obrigações pendentes, em 15 dias. Com a juntada do relatório, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intimem-se. Cumpra-se.
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