2026-09-16 · TJRS
Apelação Cível Nº 5000809-02.2023.8.21.0045/RS TIPO DE AÇÃO: Esbulho / Turbação / Ameaça APELANTE: ANGELIM DAL PAZ (AUTOR) ADVOGADO(A): JÚLIO CEZAR DAL PAZ CONSUL (OAB RS077823) ADVOGADO(A): LUCAS DAL PAZ (OAB RS116441) DESPACHO/DECISÃO A fim de viabilizar o adequado exame do pedido de gratuidade judiciária, o apelante, ESPÓLIO DE ANGELIM DAL PAZ, deverá juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias: 1. os extratos bancários das contas eventualmente pendentes de encerramento, relativos aos 6 (seis) últimos meses, 2. a última declaração de imposto de renda entregue pelo espólio à Receita Federal (Declaração de Espólio) ou, em caso de isenção, as consultas de restituição dos 3 (três) últimos anos; 3. cópia das primeiras e últimas declarações da inventariante (art. 618, III, do CPC), com a relação completa e individualizada de todos os bens e obrigações do espólio. No intuito de evitar a oposição de embargos de declaração manifestamente infundados, consigno que o espólio é obrigado a entregar declaração de imposto de renda anualmente à Receita Federal (Declaração de Espólio). A declaração deve ser entregue pelo inventariante, em nome do contribuinte falecido, e deve continuar sendo apresentada anualmente até a homologação da partilha, sobrepartilha ou a adjudicação dos bens inventariados por decisão transitada em julgado. Em 2026, estavam obrigados a declarar (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/quem): Com a juntada dos documentos ou a comprovação do recolhimento do preparo recursal, voltem conclusos. Intime-se.