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5000808-61.2026.8.24.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Itapiranga · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000808-61.2026.8.24.0034/SCAUTOR: JAIRO JOSE MARQUEZ BALDAN ADVOGADO(A): CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB ES035449) AUTOR: KEYSSI CAROLINA RODRIGUEZ RODRIGUEZ ADVOGADO(A): CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB ES035449) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente "Ação Indenizatória por Falha no Serviço de Transporte Aéreo" para condenar a ré TAM LINHAS AEREAS S/A. ao pagamento em favor dos autores JAIRO JOSE MARQUEZ BALDAN e KEYSSI CAROLINA RODRIGUEZ RODRIGUEZ das seguintes quantias: 706,74 (setecentos e seis reais e setenta e quatro centavos) corrigidos monetariamente pelo IPCA desde o desembolso até a citação e, a partir de então, acrescidos exclusivamente da taxa Selic, que abrange, em índice único, a atualização monetária e os juros moratórios; e, 6.00 com incidência de juros de mora, pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil (SELIC deduzido IPCA), desde a citação até a publicação desta sentença. A partir desta data, incidirá exclusivamente a taxa Selic, a qual engloba juros moratórios e atualização monetária. Sem custas e honorários, pois incabíveis ao rito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se

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