Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Itapiranga · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000808-61.2026.8.24.0034/SCAUTOR: JAIRO JOSE MARQUEZ BALDAN
ADVOGADO(A): CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB ES035449)
AUTOR: KEYSSI CAROLINA RODRIGUEZ RODRIGUEZ
ADVOGADO(A): CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB ES035449)
RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente "Ação Indenizatória por Falha no Serviço de Transporte Aéreo" para condenar a ré TAM LINHAS AEREAS S/A. ao pagamento em favor dos autores JAIRO JOSE MARQUEZ BALDAN e KEYSSI CAROLINA RODRIGUEZ RODRIGUEZ das seguintes quantias: 706,74 (setecentos e seis reais e setenta e quatro centavos) corrigidos monetariamente pelo IPCA desde o desembolso até a citação e, a partir de então, acrescidos exclusivamente da taxa Selic, que abrange, em índice único, a atualização monetária e os juros moratórios; e, 6.00 com incidência de juros de mora, pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil (SELIC deduzido IPCA), desde a citação até a publicação desta sentença. A partir desta data, incidirá exclusivamente a taxa Selic, a qual engloba juros moratórios e atualização monetária. Sem custas e honorários, pois incabíveis ao rito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se