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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Juizado Especial da Comarca de Borda da Mata
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Borda Da Mata / Juizado Especial da Comarca de Borda da Mata Rua Rio Branco, 40, Centro, Borda Da Mata - MG - CEP: 37564-000 PROCESSO Nº: 5000808-17.2026.8.13.0083 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Crimes contra a Economia Popular] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: RAFAEL AUGUSTO DE MOURA CPF: não informado SENTENÇA Trata-se de ação penal aforada pelo Ministério Público em face de RAFAEL AUGUSTO DE MOURA. O(a) acusado(a) manifestou a plena aceitação a proposta de suspensão condicional do processo/transação penal ofertada pelo Ministério Público. Em manifestação de ID 10739044390, o Ministério requereu a extinção da punibilidade do(a) denunciado(a), tendo em vista que cumpriu totalmente as condições a ele(a) impostas. Ante o exposto, com fundamento no artigo 89, §5º da Lei 9.099/1995, declaro extinta a punibilidade do(a) autor(a) RAFAEL AUGUSTO DE MOURA. Com o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. Borda Da Mata, data da assinatura eletrônica. ELAINE DE ALMEIDA LOPES JARDIM Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Borda da Mata