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2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5000808-07.2026.8.24.0052/SC
RÉU: PARANA BANCO S/A
ADVOGADO(A): MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação interposto, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias (Fazenda Pública/Defensoria Pública: 30 (trinta) dias).
2026-09-09 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5000808-07.2026.8.24.0052/SCRÉU: PARANA BANCO S/A
ADVOGADO(A): MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, I, e 490 do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Selma Luetzow em face de Paraná Banco S.A. Revogo a tutela provisória concedida no e. 11.1, nos termos da fundamentação. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios ao procurador do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. A exigibilidade das obrigações fica suspensa em razão da gratuidade da justiça, conforme o art. 98, §3º, do CPC. Arbitro ao defensor dativo da autora, Lucas D. Oliveira Zilli, OAB/SC n. 61.773, nomeado no e. 1.2, honorários no valor de R$ 1.072,03 (mil e setenta e dois reais e três centavos), nos termos da Resolução n. 5/2019 do CM. Após o trânsito em julgado, solicite-se o pagamento dos honorários dativos por meio do Sistema AJG, na forma do art. 9º, I, da Resolução n. 5/2019 do CM. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimações automatizadas. Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Na sequência, intime-se o apelante para que, conforme o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões em apelação adesiva (art. 1.010, §2º, do CPC) ou se manifeste em caso de arguição de preliminar nas contrarrazões (art. 1.009, §2º, do CPC). Por fim, remetam-se os autos à instância superior, independentemente de novo despacho, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC, com as cautelas e anotações de praxe. Oportunamente, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos, sem prejuízo da baixa nos registros pertinentes.