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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5000808-04.2014.8.21.0022/RS AUTOR: GLACI CALEARO TEDESCO ADVOGADO(A): MATTEO ROTA CHIARELLI (OAB RS026213) ADVOGADO(A): PEDRO FABIAO GIUSTI (OAB RS088043) RÉU: SUZANA VILAR BANEIRO ADVOGADO(A): JORGE CLEM FERREIRA JUNIOR (OAB RS067056) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar e qualificar os sucessores de Francisco de Paula Vidinha Baneiro (evento 60, CERTOBT2), ou ainda, em caso de inventário, juntar o respectivo termo, indicando e qualificando o inventariante, a fim de possibilitar a(s) respectiva(s) citação(ões). No mesmo prazo, deverá em qual endereço pretende seja citado o requerido GIULIANO PEREIRA CARDOZO, tendo em vista que a carta AR foi recebida por terceiro (evento 97, CARTA1).
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