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TJMG · Juizado Especial da Comarca de Bueno Brandão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bueno Brandão / Juizado Especial da Comarca de Bueno Brandão Avenida Bom Jesus, 105, Centro, Bueno Brandão - MG - CEP: 37578-000 PROCESSO Nº: 5000806-57.2025.8.13.0091 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: DROGARIA MAGANHOTO LTDA CPF: 21.393.079/0001-38 RÉU: IVONE APARECIDA DA SILVA PINTO CPF: 088.193.756-80 SENTENÇA Vistos, etc. Ante o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento de eventual penhora existente nos autos. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Transitada em julgado, realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I. Bueno Brandão, data da assinatura eletrônica. ELAINE DE ALMEIDA LOPES JARDIM Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Bueno Brandão
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