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TJES · Conceição da Barra - 1ª Vara · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000806-37.2022.8.08.0015 IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: ALCON-COMPANHIA DE ALCOOL CONCEICAO DA BARRA PERITO: JULIANO GONCALVES DOS SANTOS REQUERIDO: APAL AGROPECUARIA ALIANCA S/A Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793, Advogados do(a) REQUERIDO: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893, FERNANDA LYRA NUNES DE ARAUJO - ES7559 DESPACHO Verifica-se que ambas as partes pleitearam por produção de prova testemunhal. A parte requerida arrolou testemunhais ao id. 93830144, enquanto a parte autora pugnou pelo depoimento do perito judicial. Assim, com o fito de evitar decisão temerária, DEFIRO-A. Diante disso, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/09/2026 às 14h30min. Intimem-se as partes para comparecem ao ato, cabendo aos advogados das partes a intimação de suas testemunhas arroladas do dia, da hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme previsto no art. 455 do CPC. No entanto, INTIME-SE o perito judicial que deverá ser intimado pelo juízo do ato ora designado. Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se. CONCEIÇÃO DA BARRA, data da assinatura eletrônica. JUIZ DE DIREITO
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