CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000806-06.2016.8.21.0138/RS INTERESSADO: EDSON RICARDO BRIETZKE ADVOGADO(A): FERNANDO DA SILVA ADVOGADO(A): ROSEMAR ANTONIO SALA ADVOGADO(A): JONAS DE MOURA DESPACHO/DECISÃO PRECATÓRIO. PAGAMENTO.
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ELVIDIO BRIETZKE foi intimado para comprovar o recolhimento do ITCD ou a isenção do imposto (evento 33, DESPADEC1). A Certidão de Quitação de ITCD n.° 3.395.798 (evento 38, ANEXO2), emitida em 05/08/2026, comprova a isenção do imposto. DO CUMPRIMENTO: - expeça-se alvará ao sucessor ELVIDIO BRIETZKE, conforme requerido no evento 30, PET1; - após, intime-se a parte exequente para dizer quanto à satisfação do crédito, no prazo de 15 dias, consignando-se que o silêncio implicará a conclusão de que a obrigação foi cumprida e a extinção do processo, com fundamento no disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil.; - nada sendo requerido, BAIXE-SE; - havendo requerimentos, voltem conclusos para despacho.
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.