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TRF2 · 2ª Vara Federal de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000805-64.2026.4.02.5107/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, proceda a Secretaria com a alteração da classe processual para cumprimento de sentença. 1) Outrossim, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte ré para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer imposta, consistente proceder com o cancelamento definitivo do cartão de crédito final nº 0890, caso ainda não o tenha feito, sem qualquer ônus para a autora. 2) Cumprido, intime-se o autor para requerer o que entender cabível no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 513, §1º do CPC. Destaco que é imprescindível ao cumprimento de sentença a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo os elementos indicados nos incisos do art. 523, CPC. Desde já, rejeito qualquer pedido de remessa dos autos à contadoria ou ao executado para fins de apresentação dos cálculos, haja vista ser dever do exequente impulsionar o feito executório. 3) Mantendo-se inerte o exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de ulterior reativação, vindo aos autos os cálculos supracitados. 4) Apresentados os cálculos, intime-se o executado para que cumpra a obrigação de acordo com os cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte executada atentar para o fato de que, caso não haja pagamento no prazo determinado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado no montante de 10%, conforme art.523,§1º, CPC. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante, nos moldes do art.523,§2º, CPC. Por ocasião da intimação deverá também o executado ser cientificado de que transcorrido o prazo estabelecido no art.523, CPC, para cumprimento voluntário da obrigação, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação, nos termos do art.525, NCPC. Não efetuado o pagamento E apresentada impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Em seguida, voltem os autos conclusos. Por fim, transcorrido o prazo acima e não havendo pagamento e nem apresentação de impugnação, dê-se vista a exequente para que requeira o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá apresentar seus cálculos acrescidos da multa e honorários acima mencionados. Depositados os valores, tornem-me conclusos para determinação de expedição de alvará/mandado de pagamento.
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