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5000805-51.2016.8.21.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000805-51.2016.8.21.0031/RS EMBARGANTE: CEREALISTA STECKEL IND E COM LTDA ADVOGADO(A): MARCELO CARLOS ZAMPIERI (OAB RS038529) ADVOGADO(A): AIDIR COSTA DE OLIVEIRA (OAB RS057391) ADVOGADO(A): BRUNA TRINDADE STANGARLIN (OAB RS113722) EMBARGADO: REIMAR DOS SANTOS SILVEIRA (Espólio) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DENARDIN MONTAGNER (OAB RS077588) ADVOGADO(A): PAULO BEATRICE DE OLIVEIRA (OAB RS086900) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da instabilidade ocorrida na data da audiência anteriormente designada, necessária a designação de nova data (Certidão emitdada em 02/07/2026 pelo TJRS). 2. Considerando os constantes pedidos direcionados a este Juízo para ser adotado o meio eletrônico para realização de audiências, em atenção à Resolução 345 do CNJ, adoto o Juízo 100% digital, franqueando, de igual modo, o comparecimento presencial. A audiência será realizada pelo link: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50008055120168210031&idMinuta=11788880857849425918491520966&hash=b7d9f99dbecb44a0bebf65dfe2285fe121c17a4fdf5fe4f7b3ab88ea38b6d52d Advirto que a faculdade, bem como o ônus pela realização da audiência na modalidade virtual, recairá exclusivamente na parte que assim optou. É de sua inteira responsabilidade estar em local apropriado, com boa qualidade de áudio e vídeo, e com suficiente conexão à internet, devendo certificar-se previamente dessas condições. A impossibilidade de participação por desídia na certificação prévia dessas condições equivalerá ao não comparecimento, uma vez que disponibilizada a possibilidade do comparecimento presencial em Juízo. As testemunhas inquiridas virtualmente deverão estar em local diverso daquele em que se encontra quem as arrolou ou seu procurador, sob pena de perda da prova. Ficam as partes advertidas de que, em havendo irresignação, deverá ser aportada em 15 dias. 3. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08/04/2027, às 16h00min. Cumpra-se nos moldes do evento 67, DESPADEC1.

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