2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Luz / Juizado Especial da Comarca de Luz Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG - CEP: 35595-000 PROCESSO Nº: 5000805-20.2026.8.13.0388 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Enriquecimento sem Causa] AUTOR: KELLEN FERREIRA DE CARVALHO CORTES 88037509672 CPF: 17.344.019/0001-58 RÉU: MARLENE FERREIRA DA SILVA CPF: 542.801.766-04 SENTENÇA Vistos, etc... Cuida-se de ação ordinária de cobrança ajuizada por KELLEN FERREIRA DE CARVALHO CORTES em face da MARLENE FERREIRA DA SILVA . Ao ID:10738144301 a exequente requereu a extinção da execução, tendo em vista o pagamento da dívida pela executada. Assim, diante do pagamento da dívida exequenda, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios a teor dos arts. 54 e 55 da lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com a devida baixa e anotações de estilo. Luz, data da assinatura eletrônica. FABIOLA PINHEIRO DA COSTA DE MELO GOULART Juiz(íza) de Direito LS Juizado Especial da Comarca de Luz