2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5000804-94.2022.8.24.0056/SC AUTOR: MARLENE MARIA MOLIN ADVOGADO(A): ALBERTO JOSÉ ZERBATO (OAB PR022208) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) DESPACHO/DECISÃO Considerando o contrato de ev. 151, intime-se o(a) perito(a) para informar a data de realização da perícia. A perícia poderá ser realizada em horário a ser ajustado pelo(a) Sr(a). Perito(a) com o cartório desta unidade. Intimem-se às partes por meio eletrônico da data e horário de realização do exame pericial. A parte autora deverá ser intimada pessoalmente, por intermédio de carta com aviso de recebimento, para comparecer portando os documentos solicitados pelo(a) perito(a), ciente de que sua ausência injustificada resultará na preclusão da prova, com a atribuição do respectivo ônus processual. Diante da inversão do ônus da prova, o requerido deverá depositar em Juízo o valor integral dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias, e também deverá apresentar o(s) contrato(s) em sua(s) via(s) original(is) no cartório deste Juízo ou para o endereço que o(a) expert indicar. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da realização da perícia. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.