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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Garibaldi · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000804-93.2022.8.21.0051/RS AUTOR: COOPERATIVA AGRICOLA CAIRU LTDA ADVOGADO(A): KETLIN CIPRIANI (OAB RS106472) ADVOGADO(A): FERNANDA GUZATTO (OAB RS060057) ADVOGADO(A): CRISTIANO SALVATORI (OAB RS045252) DESPACHO/DECISÃO 1.- Em face da petição do evento 91, PET1, suspendo o processo, por 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, do CPC, ficando suspensa, igualmente, a prescrição, na forma do §1º do mesmo dispositivo. Lance-se a suspensão suprarreferida no sistema. 2.- Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias. No silêncio, suspenda-se novamente o processo pelo prazo prescricional (art. 921, § 4º, do CPC). 3.- Transcorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes por 15 dias (art. 921, § 5º, do CPC). No silêncio, a execução será extinta, de ofício, em razão da prescrição intercorrente. 4.- Sem prejuízo ao supramencionado, saliente-se que poderá ser levantada a suspensão a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis e a parte exequente requerer o prosseguimento do feito (art. 921, § 3º, do CPC).
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