2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamogi / Vara Única da Comarca de Itamogi Rua Coronel Lucas Caetano Vasco, 529, Fórum Doutor João Martins de Oliveira, Centro, Itamogi - MG - CEP: 37955-000 PROCESSO Nº: 5000804-91.2021.8.13.0329 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA REGIONAL DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE MINEIRO E NORDESTE PAULISTA LTDA, - SICOOB NOSSOCREDITO CPF: 22.760.839/0001-60 RÉU: REGINALDO APARECIDO SOUSA 06129112688 CPF: 32.437.187/0001-81 e outros Vistos, etc. 1. Nos termos do art. 854, CPC, determino a indisponibilidade dos ativos financeiros do executado no valor indicado na execução, na modalidade “teimosinha” disponibilizada pelo SISBAJUD, com tentativas no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido em ID. 10686237226. Segue protocolo da pesquisa. À Secretaria para monitorar o processo com especial atenção e, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, retornem os autos conclusos para verificação do resultado, juntando-os aos autos. Durante o prazo do item 2, havendo manifestação das partes acerca da penhora, conclusos com urgência para verificação do resultado e respectiva juntada aos autos. Findo o prazo do item 2 sem manifestação das partes, concluam-me os autos verificação do resultado. 2. Acionado o sistema RENAJUD, não foram lançadas restrições veiculares, uma vez que os veículos encontrados possuíam restrições preexistentes. 3. Por fim, acionado o sistema INFOJUD, não foram localizados bens em nome da parte executada. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Itamogi/MG, data da assinatura eletrônica. ANGELO DE ALMEIDA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Itamogi