2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Naviraí Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000804-71.2026.4.03.6006 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A REU: PEDRO ANTIGO ADVOGADO do(a) REU: ABELARDO CEZAR XAVIER DE MACEDO - MS5833 DECISÃO Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica, manifestando-se especificamente sobre eventuais preliminares, prejudiciais de mérito, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado, nos termos dos arts. 350, 351 e 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no mesmo prazo, de forma objetiva e fundamentada, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando os fatos controvertidos a cuja demonstração se destinam, sob pena de indeferimento. Eventual requerimento de prova pericial deverá conter a indicação de sua modalidade, objeto e finalidade. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso. Intimem-se. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.