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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Piratini · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000804-47.2026.8.21.0118/RS REQUERENTE: MIQUELI XAVIER SOARES ADVOGADO(A): NICOLE ASSMANN LEMES (OAB RS141188) ADVOGADO(A): ANA PAULA WERBERICH BACK (OAB RS113343) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o despacho do evento 5, DESPADEC1, concedendo-se vista ao requerente para réplica. Após, intimo os litigantes para que, em 15 dias, digam se têm interesse na produção de outras provas, justificando sua necessidade e o ponto controvertido que pretende demonstrar, ficando advertidos de que, no silêncio, ocorrerá o julgamento antecipado da lide. No caso de interesse na produção de prova oral, deverão acostar o rol de testemunhas, cientes de que o comparecimento para o ato deve se dar independente de intimação, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. Ficam cientes de que o pedido genérico de produção de provas manifestado anteriormente será desconsiderado, assim como que caso não justificada a necessidade ou o ponto controvertido que pretende esclarecer a prova será indeferida. Diligências legais.
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