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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Carazinho · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000803-45.2026.4.04.7110/RSRELATOR: PRISCILLA MIELKE WICKERT PIVA
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 50 - 09/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000803-45.2026.4.04.7110/RSAUTOR: MARCUS VINICIUS RONCETTE CHRISTO FARIAS
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RONCETTE CHRISTO FARIAS (OAB ES024905)
AUTOR: JORGE ANTONIO KICKHOFEL PINTO
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RONCETTE CHRISTO FARIAS (OAB ES024905)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, forte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei n. 10.259/01). Havendo recurso(s) tempestivo(s), intimem-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Juntados os eventuais recursos e as respectivas contrarrazões apresentadas, devem ser os autos remetidos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicação e registro autuados eletronicamente. Intimem-se.