PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000803-30.2019.4.03.6104 EXEQUENTE: LIDIA FERNANDES FRAUCHES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE
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: ALEXANDER SOUZA DE JESUS - SP331201 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BIANCA DE CASSIA ALVES DE FREITAS - SP444395 EXECUTADO: CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, INSTITUTO EDUCACIONAL CRISTAL SANTISTA LTDA - EPP, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIS ADRIANO ANHUCI VICENTE - SP155813 DESPACHO Fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, conforme requerido pela exequente (id. 581968210; id. 581968218), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10%, a teor do que dispõe o artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil. Faculto à parte executada apresentar impugnação, conforme disciplinado no artigo 525 do mesmo diploma legal. Outrossim, deverá o débito ser atualizado pelo devedor até a data do efetivo pagamento. Int. Santos, data da assinatura eletrônica.
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