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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Pedro Osório · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000802-86.2026.8.21.0115/RS AUTOR: JOSE CARLOS SEVERO CARDOSO ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583) ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) ADVOGADO(A): EDUARDA VIEGAS NUNES (OAB RS099446) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a parte autora postulou, novamente, a concessão de prazo, defiro, de forma derradeira, o prazo de quinze dias para o cumprimento integral da determinação, a fim de dar o devido prosseguimento ao feito. É imperioso ressaltar que a razoável duração do processo impõe a todos os envolvidos no trâmite processual o dever de colaborar para a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional. A protelação injustificada de atos processuais compromete a efetividade da justiça e o direito das partes a uma solução rápida e definitiva do litígio. Assim, decorrido o prazo sem manifestação ou com novo pedido de concessão de prazo, o qual, desde logo, fica indeferido, intime-se pessoalmente parte autora para dar andamento ao processo, sob pena de extinção por abandono da causa.
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