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5000802-72.2026.4.04.7009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de União da Vitória · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000802-72.2026.4.04.7009/PRAUTOR: IRVA LOPES DE LIMA GODOY ADVOGADO(A): CARLOS ROGERIO DO PRADO MARA (OAB PR127186) SENTENÇA 1. Intimem-se as partes (10 dias), bem como a CEABDJ (10 dias) para implantação do benefício. Ciente o INSS de que eventuais valores pagos administrativamente em razão deste ou outro benefício concomitante e inacumulável devem ser descontados dos valores devidos a título de atrasados e nas respectivas competências, não podendo ser objeto de "consignação" a partir da DIP. 2. Com o decurso dos prazos e comprovada a implantação do benefício, remetam-se os autos à Seção de Cálculos e Pagamentos Judiciais da Procuradoria Federal no Estado do Paraná para elaboração do cálculo de liquidação, conforme os parâmetros acima fixados, caso não haja valores pré-fixados na proposta de acordo. 3. Com os cálculos, vista às partes por 5 dias. 4. Inexistindo impugnação, expeça-se requisição de pagamento.

  2. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de União da Vitória · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000802-72.2026.4.04.7009/PR AUTOR: IRVA LOPES DE LIMA GODOY ADVOGADO(A): CARLOS ROGERIO DO PRADO MARA (OAB PR127186) ATO ORDINATÓRIO Considerando os artigos 203, § 4º, do Código de Processo Civil, o 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, INTIMA-SE a parte autora para manifestação expressa, no prazo de 05 (cinco) dias, da proposta de acordo apresentada pelo INSS, ressaltando que: - no caso de aceite, apresente procuração com poderes especiais para transigir/acordar, se não constarem tais poderes na procuração trazida com a inicial; - a petição manifestando concordância deverá ser lançada pelo(a) advogado(a) como evento denominado "PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO", de modo a assegurar o rápido encaminhamento eletrônico para homologação; - no caso de aposição de ciência com renúncia de prazo ou a negativa sem justificativa, será designada audiência de conciliação pela Secretaria deste Juízo, ensejando o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.

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