2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã Rua Aimorés, 1326, Centro, Tupã - SP - CEP: 17601-020 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000802-72.2026.4.03.6339 EXEQUENTE: RUBENITA PRISCILA CORGOSINHO DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GABRIELEN CHAGAS MIRANDA - SP453135 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria 0780571, de 19 de novembro de 2014, deste Juizado, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Diante da concordância das partes em relação ao valor dos atrasados, fica a parte autora intimada a, no prazo de 10 dias, apresentar a autodeclaração para cumprimento da exigência indicada pelo executado (nos casos de concessão de aposentadoria ou pensão por morte), diretamente ao INSS, sendo que o comprovante correspondente deverá ser anexado aos autos. Se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe cabe por força de honorários contratados com a parte autora, deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos o contrato bem assim a memória de cálculo do destaque, elaborada com base nos valores apresentados pelo INSS, discriminando-se percentual e o valor a ser separado. Havendo concordância da parte autora com os cálculos, ou no silêncio, será expedido o respectivo ofício requisitório. Caso não haja concordância com os cálculos elaborados, fica a parte autora intimada a trazer os cálculos com os valores que entender corretos, para que se proceda à intimação do INSS. Tupã-SP, 15 de setembro de 2026. IVANA THAIS DORNE CARRADITA Analista/Técnico Judiciário