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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Portão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000802-44.2018.8.21.0155/RSAUTOR: MARCOS ROBERTO SCHOSSLER DA SILVA
ADVOGADO(A): VILHIAM HERZER DOS SANTOS (OAB RS075432)
DESPACHO/DECISÃO
Isso posto, DEFIRO o pedido da parte autora (evento 136, PET1) e determino a expedição de novo ofício à RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a determinação do evento 110, DESPADEC1, prestando, de forma clara e completa, as seguintes informações: a) Relatório ou extrato legível com o histórico detalhado de todas as faturas emitidas em nome do autor, MARCOS ROBERTO SCHOSSLER DA SILVA (CPF nº 002.690.030-02), até a efetiva transferência de titularidade da unidade consumidora, com a indicação dos respectivos vencimentos, valores, situação de pagamento (quitada ou em aberto), detalhamento de eventuais parcelamentos e saldo devedor remanescente; b) o registro histórico completo de apontamentos e inscrições em cadastros de inadimplentes (como SCPC e Serasa) realizados em nome do autor no ano de 2017, por solicitação da RGE, detalhando as datas de inclusão e os valores que originaram cada registro.