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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui · DESPACHO/DECISÃO
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5000801-90.2026.8.21.0054/RS REQUERENTE: JOSE CLAUDIO BRODT WANDSCHEER ADVOGADO(A): JANAINA ATHAYDES REETZ (OAB RS094211) DESPACHO/DECISÃO Após analisar a apelação interposta contra a decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito, não vislumbrei fundamento hábil à revisão do que foi decidido, razão pela qual DEIXO DE EXERCER o juízo de retratação a que diz respeito o § 7º do art. 485 do Código de Processo Civil. REMETAM-SE os autos ao egrégio Tribunal de Justiça para julgamento da apelação (art. 1.010, § 3º, do CPC).
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