Publicações do processo

5000801-62.2026.8.21.0128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Marcos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000801-62.2026.8.21.0128/RS REQUERENTE: JOAO GABRIEL SOLDATELLI ADVOGADO(A): CHEILA SGANZERLA (OAB RS095005) ADVOGADO(A): MARILVANE AMPESSAN PAULMICHL (OAB RS067698) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora informa o descumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência (evento 3, DESPADEC1). Alega que, apesar da ordem judicial, o DETRAN/RS mantém impedimento ativo na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do requerente. O autor, que é motorista profissional, afirma que tal restrição o impede de exercer sua atividade laboral, renovando a situação de urgência que fundamentou a concessão da medida liminar. De fato, a decisão do evento 3, DESPADEC1 foi clara ao determinar a suspensão dos efeitos do processo administrativo, tendo o réu sido intimado para cumprimento. A manutenção de qualquer bloqueio ou impedimento decorrente do processo suspenso representa uma desobediência à ordem judicial. O Código de Processo Civil autoriza o juiz a adotar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento de suas decisões, incluindo a imposição de multa coercitiva. Considerando a urgência da situação, uma vez que a restrição afeta diretamente o sustento do autor, é cabível a fixação de multa para forçar o cumprimento da medida. Diante do exposto, defiro o pedido formulado no evento 22, PET1 e determino o seguinte: a) Intime-se o DETRAN/RS, com urgência, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comprove o cumprimento integral da decisão do evento 3, DESPADEC1, com a retirada de qualquer impedimento ou restrição na CNH do autor, que tenha origem no Processo Administrativo nº 2022/1546424-8; b) Para o caso de descumprimento, fixo multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao período de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos para julgamento novamente. Agendada a intimação da(s) parte(s).

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.