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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000801-62.2020.8.24.0072/SC
EXEQUENTE: SUPERNOVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP
ADVOGADO(A): EDER DEODATO FLOR (OAB SC025800)
ADVOGADO(A): DIOGO JOÃO DA LUZ (OAB SC028319)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da manifestação do exequente de desinteresse na avaliação do bem penhorado (evento 230), proceda-se ao levantamento da penhora (evento 147).
Comunique-se o levantamento ao Registro Público da empresa KOCK YA PARTICIPACOES LTDA (Junta Comercial da Unidade da Federação correspondente).
2. Intime-se a parte a exequente para que, no prazo de 30 dias, indique concretamente bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC, ou art 40 da Lei n. 6.830/1980, se execução fiscal) ou de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995).