Publicações do processo

5000801-56.2026.4.03.6123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Bragança Paulista · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000801-56.2026.4.03.6123 IMPETRANTE: ANITA CRISTINA GROU ALTHEMAN ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DHIEGO EXPEDITO BARBOSA - SP517370 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: PAMELA ALESSANDRA BATONI BASTIDAS VELOSO - SP322529 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPJ FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Mandado de Segurança pedindo liminarmente a conclusão de procedimento administrativo para revisão de benefício previdenciário e, em sentença, a confirmação da liminar. Informou a parte impetrante a demora injustificada na análise de seu procedimento administrativo e que, com o ato guerreado não obteve resposta acerca de seu pedido. O Mandado de Segurança é remédio constitucional (CF, 5, LXIX) para proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo perpetrado por autoridade pública. Para a concessão da liminar devem concorrer os dois requisitos previstos na Lei 12.016/2009, artigo 7º, inciso III: i) a relevância dos motivos em que se assenta o pedido da inicial; e ii) e a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável. O regime jurídico a abranger a causa de pedir desta impetração é o relativo ao procedimento administrativo interno do INSS para apreciação de pedido de benefício. Em se tratando de Mandado de Segurança visando a análise de procedimento administrativo, em sede liminar, deve estar presente a possibilidade de lesão irreparável ao direito vindicado. Neste caso concreto, o direito à conclusão de procedimento administrativo para revisão de benefício previdenciário não sofre ameaça de lesão irreparável, ainda que esteja pendente de análise desde 10/2025, posto que o recebimento das parcelas vencidas sobrevirá com acréscimo de juros e correção monetária. Ainda que subsistissem motivos a albergar a pretensão da parte impetrante (o que poderá ser mais bem apreciado após a prestação de informações pela autoridade impetrada e/ou pela pessoa jurídica de direito público), neste grau de cognição parcial e sumária típico do recebimento do Mandado de Segurança, entendo que não há aparência do direito a socorrer a impetrante, e assim também não subsiste risco de dano irreparável se não obstados os efeitos da decisão administrativa impugnada. Forte nestas razões, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência da impetração ao INSS, na qualidade de representante judicial do ente público atingido por este writ, nos termos da Lei 12.016/2009, artigo 7º, inciso II. Após, vistas ao MPF para parecer. Em seguida, venham os autos conclusos para sentença. Cópia (eletrônica ou física) desta decisão servirá como mandado para fins de notificação / intimação. Registro eletrônico. Intimem-se. Bragança Paulista, na data atribuída pela assinatura eletrônica.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.