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5000800-80.2026.8.24.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5000800-80.2026.8.24.0003/SCAUTOR: JOSE MARIA CORREIA ADVOGADO(A): ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB BA070541) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB SP221079) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais, com fundamento no art. 85, § 2º, e art. 90, caput, ambos do Código de Processo Civil, arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, consideradas a natureza da demanda, a atividade desenvolvida e o tempo de tramitação, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade outrora concedida (evento 5, DESPADEC1). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sendo opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 dias (art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Interposto recurso de apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se.

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