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TJSC · Vara Única da Comarca de Armazém · Sentença
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5000800-73.2021.8.24.0159/SCACUSADO: ERICK MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): VANESSA COSTA MENDES DA ROSA (OAB SC039593) ADVOGADO(A): ELIZA BOEING RODRIGUES KULKAMP (OAB SC059642) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a manifestação do Ministério Público apresentada no evento 373, PROMOÇÃO1, e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Erick Medeiros Rodrigues da Silva, quanto à contravenção penal prevista no art. 42, inciso III, do Decreto-Lei n. 3.688/1941, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fundamento no art. 107, inciso IV, c/c os arts. 109, inciso VI, e 117, inciso I, todos do Código Penal. CANCELE-SE a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 9 de setembro de 2026 (evento 351, DESPADEC1), com urgência, procedendo-se às comunicações necessárias. Intimem-se o Ministério Público, o acusado e sua defesa. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
TJSC · Vara Única da Comarca de Armazém · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5000800-73.2021.8.24.0159/SC (originário: processo nº 00004877120198240159/SC)RELATOR: Barbara Paula Resende Nobre ACUSADO: ERICK MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): VANESSA COSTA MENDES DA ROSA (OAB SC039593) ADVOGADO(A): ELIZA BOEING RODRIGUES KULKAMP (OAB SC059642) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 388 - 08/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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