2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000800-43.2026.4.03.6100 EXEQUENTE: CTZ GARANTIDORA SERVICOS DE COBRANCA LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GIULIA DE CAMILLIS MUGNAINI - SP528886 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE FLEIDER WOLANSKI - SP382616 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SIMONE APARECIDA DOS SANTOS DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução, em razão da satisfação do débito de forma extrajudicial, autorizo o levantamento pela CEF do depósito judicial constante do ID 560851314, que deverá ser realizado diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde constará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. Certificado o levantamento, arquivem-se os autos. Intimem-se. SãO PAULO, 14 de setembro de 2026.