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5000800-38.2020.8.21.0112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Não-Me-Toque · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5000800-38.2020.8.21.0112/RS REQUERENTE: MIGUEL ANGEL FRANCISCO BERBELAGUA BIESTER ADVOGADO(A): Edson José Samuel (OAB SC020532) ADVOGADO(A): JOSE SAMUEL (OAB RS009643) DESPACHO/DECISÃO Observado o disposto no artigo 1.839 do Código Civil1, bem como considerando que pende de trânsito em julgado a ação de reconhecimento de união estável post mortem em trâmite sob o n° 5000907-82.2020.8.21.0112, postergo a análise do pedido de habilitação formulado no evento 409, DOC1 para depois de certificado o transito em julgado da ação supramencionada. Cumpra-se nos termos do evento 405, DOC1, suspendendo o feito. Agendada intimação eletrônica. 1. Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

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