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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Não-Me-Toque · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000800-38.2020.8.21.0112/RS
REQUERENTE: MIGUEL ANGEL FRANCISCO BERBELAGUA BIESTER
ADVOGADO(A): Edson José Samuel (OAB SC020532)
ADVOGADO(A): JOSE SAMUEL (OAB RS009643)
DESPACHO/DECISÃO
Observado o disposto no artigo 1.839 do Código Civil1, bem como considerando que pende de trânsito em julgado a ação de reconhecimento de união estável post mortem em trâmite sob o n° 5000907-82.2020.8.21.0112, postergo a análise do pedido de habilitação formulado no evento 409, DOC1 para depois de certificado o transito em julgado da ação supramencionada.
Cumpra-se nos termos do evento 405, DOC1, suspendendo o feito.
Agendada intimação eletrônica.
1. Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.