2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000799-89.2026.8.21.0032/RS EXEQUENTE: PAMELA EDUARDA SCHMITT ADVOGADO(A): IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JÚNIOR (OAB RS065382) DESPACHO/DECISÃO É possível que a citação ocorra por meio eletrônico, assim entendida como a transmissão dos dados que viabilizem o acesso à íntegra do processo, por aplicativos de mensagens e e-mail. São as orientações recentes do CNJ1, e a jurisprudência do STJ2 e do TJRS. Determino, então, nos termos do Ato n.º 10/2023-CGJ, à Unidade que proceda à intimação, por telefone, da parte executada, cientificando-lhe da existência da demanda contra ela proposta, viabilizando o acesso à íntegra do processo. O cumprimento por meio eletrônico deverá ser documentado por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência, ou certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, conforme a Recomendação n.° 62/2025-CGJ. Cite-se conforme requerido. 1. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3579 2. https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202202902504&dt_publicacao=14/08/2023