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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000799-37.2026.8.21.0017/RS AUTOR: LUCIANA COSTA ADVOGADO(A): JULIANO NOECIR BENINI (OAB RS038363) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. A parte autora foi intimada para o pagamento das custas de condução, visando a expedição de mandado de citação da requerida. Intimada primeiramente no dia 5 de maio de 2026, desde esta data não se manifestou nos autos nem tentou diligenciar quanto ao referido pagamento. Assim sendo, intimo a parte autora, no prazo derradeiro de 15 dias, para que efetue o pagamento e possibilite o prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação por abandono da causa. Intimada eletronicamente. Cumpra-se.
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