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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000798-87.2025.4.03.6333 AUTOR: CRISTIANE CARNEIRO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: TATIANA CRISTINA FERRAZ DE ASSIS - SP275238 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO - SP286086 ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA CAROLINA DE OLIVEIRA CANDIDO - SP531556 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO DECISÃO-MANDADO 1. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) médico(a), Dr.(a) Ulisses Silveira, CRM 076.260, para providenciar a complementação do laudo pericial, referente à perícia médica realizada. 2. Assino o PRAZO MÁXIMO DE 20 (vinte) DIAS ÚTEIS para a apresentação do relatório médico complementar, contados da data da intimação desta decisão. Desde já, em favor da jurisdição, comino multa de R$20,00 (vinte reais) por dia útil de atraso na entrega do laudo complementar , limitado ao valor total fixado para a perícia, a ser aplicada sem nova intimação do perito. 3. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) por mandado. Cópia deste despacho servirá como tal. Antes, todavia, tente-se mais um contato informal e amistoso, por telefone, e-mail ou whatsapp, solicitando-lhe a imediata entrega do laudo complementar. 4. Em caso de novo descumprimento, tornem imediatamente conclusos para a aplicação da multa acima cominada e demais sanções, bem assim para a nomeação de novo perito médico e para agendamento de nova e urgente perícia médica. 5. Com a apresentação do laudo, dê-se vista dele às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. 6. Em seguida, venham os autos conclusos para o julgamento. 7. Cumpra-se com urgência. Intimem-se as partes apenas posteriormente, quando do cumprimento do item 3, após a juntada do laudo. Limeira, data lançada eletronicamente.
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