Publicações do processo

5000798-87.2025.4.03.6333

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000798-87.2025.4.03.6333 AUTOR: CRISTIANE CARNEIRO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: TATIANA CRISTINA FERRAZ DE ASSIS - SP275238 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO - SP286086 ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA CAROLINA DE OLIVEIRA CANDIDO - SP531556 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO DECISÃO-MANDADO 1. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) médico(a), Dr.(a) Ulisses Silveira, CRM 076.260, para providenciar a complementação do laudo pericial, referente à perícia médica realizada. 2. Assino o PRAZO MÁXIMO DE 20 (vinte) DIAS ÚTEIS para a apresentação do relatório médico complementar, contados da data da intimação desta decisão. Desde já, em favor da jurisdição, comino multa de R$20,00 (vinte reais) por dia útil de atraso na entrega do laudo complementar , limitado ao valor total fixado para a perícia, a ser aplicada sem nova intimação do perito. 3. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) por mandado. Cópia deste despacho servirá como tal. Antes, todavia, tente-se mais um contato informal e amistoso, por telefone, e-mail ou whatsapp, solicitando-lhe a imediata entrega do laudo complementar. 4. Em caso de novo descumprimento, tornem imediatamente conclusos para a aplicação da multa acima cominada e demais sanções, bem assim para a nomeação de novo perito médico e para agendamento de nova e urgente perícia médica. 5. Com a apresentação do laudo, dê-se vista dele às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. 6. Em seguida, venham os autos conclusos para o julgamento. 7. Cumpra-se com urgência. Intimem-se as partes apenas posteriormente, quando do cumprimento do item 3, após a juntada do laudo. Limeira, data lançada eletronicamente.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.