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5000797-59.2016.8.21.0036

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Soledade · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5000797-59.2016.8.21.0036/RS AUTOR: VERA LUCIA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): CLARIDE CHITOLINA TAFFAREL (OAB RS038560) ADVOGADO(A): DANIELA DE OLIVEIRA (OAB RS090260) AUTOR: ROGERIO SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): CLARIDE CHITOLINA TAFFAREL (OAB RS038560) ADVOGADO(A): DANIELA DE OLIVEIRA (OAB RS090260) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Descadastre-se o Ministério Público do feito, porquanto manifesto o seu desinteresse. 2. Considerando ter sido intimada erroneamente a Procuradoria da Fazenda Nacional, descadastre-se dos autos. 3. Cadastre-se a Procuradoria Regional da União na 4ª Região, e dê-se vista dos autos, para manifestar eventual interesse da União na área usucapienda. 4. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o interesse na produção de outras provas, especificando e justificando-as, para os fins do art. 357, II, CPC. 5. Pretendendo-se a produção de prova testemunhal, deve ser apresentado o respectivo rol, na forma do art. 450 do CPC, observada a limitação de 3 testemunhas por fato (art. 357, § 6º, CPC). Diligências legais.

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