2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5000797-47.2024.8.24.0084/SC AUTOR: ELTON EIDT ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359) ADVOGADO(A): BEATRIZ FUTIDA (OAB PR125149) AUTOR: ANDERSON EIDT ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359) ADVOGADO(A): BEATRIZ FUTIDA (OAB PR125149) RÉU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A): PIZERRE BORGES SIQUEIRA (OAB SP497804) ADVOGADO(A): CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER (OAB SP250611) RÉU: INVEST SMART AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): CAIO JOSE CAMPOS DE ARAUJO ALVES (OAB RJ221787) ADVOGADO(A): AMANDA RAFAEL MONTEIRO (OAB RJ218603) ADVOGADO(A): NATHALIA FERRARI MACHADO (OAB RJ232086) DESPACHO/DECISÃO Em razão das tentativas infrutíferas de localização do réu THYAGO VIEIRA COAN, DEFIRO o pedido de citação editalícia formulado pela parte autora no evento 137.1. reiterado na manifestação retro (evento 180.1). Cite-se o demandado THYAGO VIEIRA COAN por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as formalidades do art. 257 a 259 do CPC. Após o decurso do prazo, caso a parte ré não compareça espontaneamente ou constitua advogado, proceda-se à nomeação de curador especial, seguindo a ordem da lista de advogados cadastrados, para apresentação manifestação (ou resposta) no prazo legal. Apresentada a resposta, intime-se a parte autora para réplica (Prazo: 15 dias). Intimem-se.