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TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000797-20.2026.4.04.7213/SC AUTOR: VILMAR ODELLI ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da CEABDJ, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento integral da decisão do evento 14, juntando aos autos a conclusão da perícia médica e da avaliação funcional/social realizadas na via administrativa, bem como a decisão final proferida no Requerimento de Revisão Extraordinária. Com a juntada dos documentos pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
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