Fica intimado por todo o conteúdo da Decisão ID ***********. Considerando que o Estado de Minas Gerais, no id. ***********, promoveu a juntada de documentação superveniente e requereu expressamente a abertura de vista à parte contrária, INTIME-SE a parte autora, em observância ao
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contraditório e ao disposto no art. 437, §1º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da contestação de id. *********** e dos documentos de IDs 10739397442/10739397443. Na mesma oportunidade, deverá a parte autora especificar as provas que ainda pretende produzir, indicando objetivamente sua pertinência e finalidade, especialmente diante da divergência técnica existente quanto à caracterização da enfermidade como moléstia profissional.
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.