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5000796-39.2026.8.10.0001

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJMA - São Luís - 3ª Vara de Execuções Penais - Corregedoria dos Presídios

    Forum, 0 - São Luís/MA - E-mail: vep3_slz@tjma.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 3ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE SÃO LUÍS Processo nº. 5000796-39.2026.8.10.0001 Processo nº: 5000796-39.2026.8.10.0001 Classe Processual: Transferência Entre Estabelecimentos Penais Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Polo Ativo(s): Governo do Estado do Maranhão Polo Passivo(s): LEANDRO CARLOS PEREIRA DE SOUZA SANTOS DECISÃO Trata-se de análise do processo de EXECUÇÃO PENALdo reeducando LEANDRO CARLOS PEREIRA DE SOUZA SANTOS, devidamente qualificado nos autos. Verifica-se que há registro de feito em trâmite junto à Corregedoria dos Presídios, sob nº 5000796-39.2026.8.10.0001, o qual possui natureza estritamente administrativa, não se confundindo com o processo de execução penal. Dessa forma, ressalte-se que eventuais pleitos relacionados à retificação de cálculo de pena, remição de penae realização de diligênciasdevem ser formulados e apreciados exclusivamente nos autos da execução penal. Dessa forma, reconhece-se que o procedimento em trâmite na Corregedoria dos Presídios não substitui nem supre o regular processamento dos pedidos no juízo da execução, devendo estes ser deduzidos no processo de execução. Desse modo, determino o arquivamento dos presentes autos Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Montes Claros/MG, acerca da decisão proferida no id. 5.1. Cumpra-se. São Luís, datado e assinado digitalmente. JOELMA SOUSA SANTOS Juíza Titular da 3ª Vara das Execuções Penais

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