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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJMA - São Luís - 3ª Vara de Execuções Penais - Corregedoria dos Presídios
Forum, 0 - São Luís/MA - E-mail: vep3_slz@tjma.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS
3ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE SÃO LUÍS
Processo nº. 5000796-39.2026.8.10.0001
Processo nº: 5000796-39.2026.8.10.0001
Classe Processual: Transferência Entre Estabelecimentos Penais
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Polo Ativo(s): Governo do Estado do Maranhão
Polo Passivo(s): LEANDRO CARLOS PEREIRA DE SOUZA SANTOS
DECISÃO
Trata-se de análise do processo de EXECUÇÃO PENALdo reeducando LEANDRO
CARLOS PEREIRA DE SOUZA SANTOS, devidamente qualificado nos autos.
Verifica-se que há registro de feito em trâmite junto à Corregedoria dos Presídios,
sob nº 5000796-39.2026.8.10.0001, o qual possui natureza estritamente administrativa, não se
confundindo com o processo de execução penal.
Dessa forma, ressalte-se que eventuais pleitos relacionados à retificação de cálculo
de pena, remição de penae realização de diligênciasdevem ser formulados e apreciados
exclusivamente nos autos da execução penal.
Dessa forma, reconhece-se que o procedimento em trâmite na Corregedoria dos
Presídios não substitui nem supre o regular processamento dos pedidos no juízo da execução,
devendo estes ser deduzidos no processo de execução.
Desse modo, determino o arquivamento dos presentes autos
Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Montes Claros/MG, acerca da
decisão proferida no id. 5.1.
Cumpra-se.
São Luís, datado e assinado digitalmente.
JOELMA SOUSA SANTOS
Juíza Titular da 3ª Vara das Execuções Penais