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TRF3 · 1ª Vara Federal de Três Lagoas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000796-06.2026.4.03.6003 AUTOR: LEONARDO PINTO SOARES SUCESSOR: JUSSARA DA SILVA PINTO ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO HENRIQUE SILVA MENINO ZIMMERMANN - MS31970 REU: FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de ação proposta na Vara Federal, tendo a parte autora atribuído valor da causa igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. O Provimento CJF3R nº 16, de 11 de setembro de 2017, implantou a 1ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 3ª Subseção Judiciária – Três Lagoas/MS a partir de 14 de setembro de 2017. A competência do Juizado Federal Especial está prevista no artigo 3º da Lei nº 10.259/2001 para as causas de até 60 (sessenta) salários mínimos sendo que, no §3º do mencionado dispositivo legal consta que no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial Federal, a sua competência é absoluta. Como se verifica da inicial, o valor atribuído à causa não supera 60 (sessenta) salários mínimos, e não se trata de demanda relacionada às exceções previstas no art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.259/2001. Portanto, nos termos acima fundamentados, a competência para processar, conciliar e julgar o presente feito é do Juizado Especial Federal. Por conseguinte, declaro a incompetência para apreciar o presente feito e determino sua remessa ao Juizado Especial Federal adjunto à 1ª Vara da Justiça Federal de Três Lagoas/MS. Intime-se. Três Lagoas-MS, data da assinatura eletrônica. CAROLINA LANCELLOTTI COTTA Juiz Federal Substituto
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