2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000795-80.2023.4.04.7140/RS REQUERENTE: LUIS SERGIO SACCOL ADVOGADO(A): CARLOS PEDRO MACCARINI NETTO (OAB RS094823) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art.221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e Portaria nº 574, de 03 de maio de 2018, desta 4ª Vara Federal de Novo Hamburgo. Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 17, § 4° da lei n° 10259/01, manifeste-se sobre o seu interesse em renunciar ao crédito excedente ao limite da competência do Juizado Especial Federal, optando por requisição de pequeno valor. Em caso de não haver renúncia expressa, o pagamento será requisitado por meio de precatório. Registre-se que, para dar efeito à renúncia, é necessária a subscrição de documento pela parte autora; ou por meio de seu advogado, desde que munido de procuração contendo poderes especiais para tanto.