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TJSC · Vara Única da Comarca de Urubici · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000795-64.2025.8.24.0077/SCRÉU: CESAR DE SOUZA REMOR OLIVO ADVOGADO(A): MARYA JULYA MEDEIROS REMOR OLIVO (OAB SC074083) SENTENÇA III. Dispositivo Pelo exposto, forte no art. 17 do Código de Processo Civil, extingo o feito sem resolução do mérito. Sem custas e honorários sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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