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5000795-42.2026.8.21.0003

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Alvorada · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000795-42.2026.8.21.0003/RSREQUERENTE: FABIANA DA SILVA SARTORI ADVOGADO(A): RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (OAB RS117777) ADVOGADO(A): RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665) ADVOGADO(A): LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001) ADVOGADO(A): RODRIGO LUZ PEIXOTO (OAB RS096848) REQUERENTE: ETIENE MOLINA BAYER ADVOGADO(A): RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (OAB RS117777) ADVOGADO(A): RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665) ADVOGADO(A): LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001) ADVOGADO(A): RODRIGO LUZ PEIXOTO (OAB RS096848) REQUERENTE: FABIANA MACHADO FERRET ADVOGADO(A): RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (OAB RS117777) ADVOGADO(A): RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665) ADVOGADO(A): LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001) ADVOGADO(A): RODRIGO LUZ PEIXOTO (OAB RS096848) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por Etiene Molina Bayer Dobrowoski, Fabiana da Silva Sartori e Fabiana Machado Ferret contra o Município de Alvorada, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR o direito das autoras ao cômputo do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 como tempo de efetivo serviço para fins de período aquisitivo da Gratificação por Tempo de Serviço (GTS); b) CONDENAR o Município de Alvorada ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes da majoração da Gratificação por Tempo de Serviço (GTS), com efeitos financeiros retroativos à data em que cada autora implementou os requisitos legais para o respectivo anuênio, observada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 15 de janeiro de 2021, com os devidos reflexos em décimo terceiro salário, férias e terço constitucional;

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