2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000795-20.2020.8.21.0046/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000025-61.2019.8.21.0046/RS EXEQUENTE: CLAUDIOMIRO CARNEIRO BORBA ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA LEMES TOLEDO (OAB RS093009) ADVOGADO(A): TIARLE AMARILDO DRUM (OAB RS082252) DESPACHO/DECISÃO Ciente do peticionado pela parte exequente no evento 154, PET1. Analisando a marcha processual, verifico que não houve resposta da Vara Judicial de Júlio de Castilhos/RS acerca do ofício do evento 49, OFIC1, conforme o teor da certidão do evento 52, CERT1. Assim, em cumprimento à decisão do evento 43, DESPADEC1, determino a expedição do ofício à referida Vara Judicial, para que esta informe nestes autos se houve a efetiva penhora no rosto dos autos do processo nº 5000030-19.2020.8.21.0056. Havendo resposta negativa quanto à penhora, determino, desde já, nova expedição de ofício à Vara Judicial de Júlio de Castilhos/RS, para que proceda à penhora no rosto dos autos do processo n. 5000030-19.2020.8.21.0056, para a garantia do débito de R$ 214.737,64 (evento 154, CALC2). Cumpra-se.