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Processo 5000795-06.2015.8.21.0075

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TJRS
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2026-09-16 · TJRS

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000795-06.2015.8.21.0075/RS RÉU: ALBERI OLEINICZAK ADVOGADO(A): ALINE STEFANELLO SEGNOR (OAB RS090663) ADVOGADO(A): TIAGO CLOVIS CURLE (OAB RS098546) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de continuidade para o dia 02/03/2027 17:15:00, oportunidade em que será ouvida as testemunhas de acusação Jane Rosa Silva (deverá ser conduzida) de Melo, Elisangela Elauterio de Lima e interrogados os réus. Fica, desde já autorizado, de forma facultativa, o comparecimento virtual, na modalidade de audiência híbrida, de: I - partes e testemunhas não residentes na Comarca; II - advogados que não possuam escritório profissional na Comarca; III - membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias Públicas não lotados na Comarca ou que, estando lotados, não estão na Comarca em virtude do exercício de atividades de seu mister (substituições, cursos institucionais etc.) ou de magistério; IV - profissionais de saúde e agentes policiais em horário de trabalho quando da realização da audiência. Nesse caso, a parte ou testemunha deverá acessar o link https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50007950620158210075&idMinuta=11788966174882269918108958233&hash=b468168c7a3c945156cad97a12172c52cf7212de650da0a2cdd495c10077159d Em caso de eventual dificuldade de acesso no momento da solenidade, os procuradores poderão contatar a assessoria do juízo por meio do telefone/Whatsapp nº (55) 9 9643-4810. Intimem-se, para a audiência, os réus, as testemunhas, o Ministério Público e a defesa. Caso o réu seja assistido pela DPE, no mandado deve o Sr. Oficial de Justiça indagar o réu acerca do seu desejo de se fazer presente à solenidade, ou se concorda em participar virtualmente. Requisite-se, havendo necessidade. Caso se trate de defesa constituída, deverá o procurador se manifestar acerca da necessidade de comparecimento pessoal do réu à solenidade. Cópia da presente decisão serve de ofício de requisição do réu e testemunhas.

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