2026-09-16 · TJRS
INVENTÁRIO Nº 5000794-90.2022.8.21.0102/RS REQUERENTE: VITAL SKUPIN ADVOGADO(A): LEANDRO DO NASCIMENTO LAMAISON (OAB RS045081) ADVOGADO(A): ANDREIA CZICHOCKI (OAB RS057760) ADVOGADO(A): ELVIS CZICHOCKI (OAB RS113771) REQUERENTE: ALBINO JOSE SKUPIN ADVOGADO(A): LEANDRO DO NASCIMENTO LAMAISON (OAB RS045081) ADVOGADO(A): ANDREIA CZICHOCKI (OAB RS057760) ADVOGADO(A): ELVIS CZICHOCKI (OAB RS113771) REQUERENTE: NELSO JORGE SKUPIN ADVOGADO(A): LEANDRO DO NASCIMENTO LAMAISON (OAB RS045081) ADVOGADO(A): ANDREIA CZICHOCKI (OAB RS057760) ADVOGADO(A): ELVIS CZICHOCKI (OAB RS113771) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O processo de inventário dos bens deixados por João Skupin e Wanda Teikowski Skupin encontra-se em fase de conclusão, com as avaliações dos bens realizadas pela Fazenda Estadual e as principais questões litigiosas já decididas, permitindo o avanço para a homologação da partilha. Contudo, para que o feito possa ser sentenciado, é indispensável o cumprimento de formalidades legais, notadamente a comprovação da quitação dos tributos incidentes sobre a transmissão e a juntada da documentação atualizada para garantir a correta expedição dos formais de partilha. A regularidade fiscal é condição essencial para o encerramento do inventário, conforme dispõe a legislação processual e tributária. Diante do exposto, intime-se o inventariante, por sua procuradora, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as providências necessárias para o julgamento final do feito, devendo: 1. Comprovar o integral recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) referente a ambas as sucessões, juntando as respectivas guias e comprovantes de pagamento; 2. Apresentar os documentos complementares já indicados por este Juízo, essenciais para a verificação final da regularidade do processo, consistentes em: a) certidão de estado civil (nascimento ou casamento) atualizada de todos os herdeiros, que pode ser obtida por meio do portal oficial do Registro Civil (https://registrocivil.org.br); b) certidão de inexistência de testamento em nome da falecida Wanda Teikowski Skupin, a ser expedida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC); c) matrículas atualizadas dos imóveis inventariados e o respectivo Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de cada um; d) as certidões negativas das Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal) em nome dos espólios e, por fim, o plano de partilha definitivo, adequado aos valores da avaliação fiscal e observando as eventuais cessões de direitos hereditários noticiadas. Agendada a intimação eletrônica.