2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 PROCESSO Nº: 5000794-88.2019.8.13.0241 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: ADRIANA CRISTINA DE SOUZA ROCHA CPF: 935.812.706-68 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Em que pese o requerimento de expedição de alvará pela parte autora, ressalto que as hipóteses de levantamento do FGTS estão dispostas no art. 20 da Lei n. 8.036/90, devendo a parte autora buscar o recebimento das quantias perante a Caixa Econômica Federal, demonstrando uma das hipóteses ali previstas. Em havendo recusa ilegítima de saque dos valores ali contidos, a parte autora deverá buscar a via judicial adequada para sua pretensão, em face da CEF, porquanto encerrado o presente feito. Logo, inviável a expedição de alvará judicial, sob pena de violação à lei federal. Intime-se, após, arquivem-se. Esmeraldas, data da assinatura eletrônica. ELISEU SILVA LEITE FONSECA Juiz(íza) de Direito 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Esmeraldas