2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000794-65.2014.8.21.0007/RS EXEQUENTE: JORGE SCHUMACHER FREITAS (Sucessão) ADVOGADO(A): ANNELISE BRANDEBURSKI ROCHA (OAB RS086909) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Consta da certidão de óbito do exequente Jorge (evento 3, PROCJUDIC4 - página14) que seus sucessores eram a esposa Tereza e os filhos Maura e Fernando. Ante o falecimento da Sra. Tereza e a juntada de testamento destinando 50% de seus bens a Gabrieli, determina-se a inclusão desta no feito, representada por sua mãe, Tiani (eventos 77 e 119). Assim, promovida a correta qualificação de todos os sucessores devidamente habilitados nos autos, determino a remessa do feito à Contadoria Judicial (CCALC) para a atualização do débito exequendo. Com esse, vista às partes.